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Cruzeiro: Justiça convoca assembleia de credores para junho

Reunião virtual entre os credores do Cruzeiro será realizada no dia 21 de junho; horário será informado pelo clube em breve
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O Cruzeiro pode dar mais um passo importante no processo de recuperação judicial da associação civil nos próximos dias. Nesta sexta-feira (19/5), a Justiça de Minas Gerais decidiu pela convocação da assembleia de credores do clube para 21 de junho, com segunda chamada prevista para 28 do mesmo mês, caso necessário.

De acordo com a determinação, a Raposa tem 48 horas para informar qual empresa será responsável por realizar a assembleia de forma virtual. Depois disso, o clube mineiro terá que apresentar à Justiça o horário da reunião e outros detalhes do contrato.

Após cumprir o prazo, a associação civil precisará publicar o edital em jornais de grande circulação de Belo Horizonte.

A informação sobre a marcação da assembleia de credores foi antecipada pelo GE.

Plano de credores do Cruzeiro

O plano do Cruzeiro leva em consideração os prazos de pagamentos para quem tem quantias a receber do clube. Para que seja aprovado pelos credores já na primeira assembleia, será necessário que 50% mais um dos valores totais dos créditos de cada classe sejam computados.

Ainda de acordo com o documento do novo plano, o total a ser pago pelo clube mineiro é de R$ 497.870.091,75 – R$ 100 mil a mais do que consta no primeiro arquivo apresentado em 2023.

A quantia em moeda estrangeira se manteve: 2,566 milhões em dólares e 60,5 mil em euros.

Classes de credores

Classe I

A classe I propõe pagamento de até 150 salários-mínimos para cada credor trabalhista. Para este grupo, não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em três momentos:

  • o valor de até R$ 15 mil no prazo de três meses contados da data de homologação;
  • mais R$ 10 mil em até seis meses após a homologação;
  • a quitação do saldo, obedecendo o limite de 150 salários, será feito em três anos após a homologação, com parcelas anuais.

Já os demais débitos trabalhistas restantes serão pagos em parcelas anuais, em até 18 anos, obedecendo um valor mínimo de recebimento por cada credor e também um limite geral de repasse da associação.

Ainda nessa classe, o Cruzeiro propõe que se as 12 primeiras parcelas forem pagas corretamente, a Raposa não terá a obrigação de concluir as seis restantes. Esse bônus seria limitado a 75% do crédito trabalhista.

Classe II

A classe II são os “créditos com garantia real”, aqueles que estão sustentados por bem móvel, imóvel ou direito efetivamente existente. O plano do Cruzeiro é de iniciar o pagamento dos créditos em dois anos após a aprovação, extinguindo os débitos em parcelas anuais, com juros e correções.

Classe III

A classe III são os credores quirografários, incluindo os créditos comuns, o saldo dos créditos trabalhistas que excederem 150 salários-mínimos e, em alguns casos, a eventual parte dos créditos com garantia.

O pagamento será de até R$ 150 mil e não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em um único pagamento, no prazo de 24 meses contados da data de validação.

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