VÔLEI

COB aumenta suspensão de Wallace para 5 anos e pune CBV

Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil aumentou de 90 dias para cinco anos a suspensão do oposto do Cruzeiro; Confederação também foi punida
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O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) aumentou de 90 dias para cinco anos o tempo de suspensão de Wallace por publicação com enquete sobre o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No domingo (30/4), o oposto entrou em quadra e foi responsável pelo matchpoint da vitória do Cruzeiro, na final da Superliga masculina, contra o Minas. O COB também puniu a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).

Com o aumento da pena em cinco anos, Wallace tecnicamente encerra sua carreira aos 35. O oposto inicialmente estava suspenso por 90 dias para os clubes e um ano para a Seleção. 

Em decisão pública nesta terça-feira (2/5), a CBV perdeu repasses de verba como confederação filiada ao COB por seis meses. O presidente em exercício da entidade, Radamés Lattari, foi suspenso. A decisão é assinada pelo conselheiro relator Ney Bello, que também é desembargador do TRF1. 

“Ao entrar em quadra, o atleta sabia que estava agindo ilicitamente e a CBV também tinha pleno conhecimento de que sua decisão de permitir a participação do voleibolista na competição, enquanto vigorava a punição, era ilícita e antiética”, diz a decisão.

Liminar do STJD

A retaliação é uma resposta a presença de Wallace na final da Superliga. O oposto entrou em quadra respaldado por uma liminar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), emitida há duas semanas. O COB, porém, entende que a suspensão era soberana. 

Nas semifinais, diante da indecisão acerca da atuação de Wallace, a CBV adiou a primeira partida entre Cruzeiro e São José. Em seguida, a Confederação acionou o CBMA para definir se o jogador teria condições ou não para atuar. A audiência realizada pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, porém, terminou sem uma definição. 

A decisão oficial só foi divulgada pelo CBMA na quarta-feira (19/4), data do jogo. Wallace não foi relacionado nos dois jogos da fase, mas foi à quadra na final, no domingo (30/4).

Confira a nota oficial do Conselho de Ética do COB:

“Por este motivo, DECIDE o Conselho de Ética, por UNANIMIDADE:

a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, e por via de consequência:

i) Oficiar ao senhor ministro da Justiça dando conta do presente procedimento, e perquiridor acerca da existência de inquérito policial, representação criminal ou ação penal acerca dos fatos aqui noticiados, tendo por inculpado o referido atleta.

b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência:

i) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro – de quaisquer fontes, origens ou rubricas – à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.

ii) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how.

iii) Oficiar ao Ministério dos Esportes comunicando a suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB – e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis.

iv) Oficiar ao Banco do Brasil e demais entidades – públicas ou privadas – que tenham vínculo com a CBV comunicando a suspensão por 6 (seis) meses da Confederação Brasileira de Voleibol da sua relação com o COB e movimento olímpico para fins de cancelamento de todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data. Tudo sem prejuízo das demais medidas que quaisquer entidades desejem tomar.

v) Oficiar ao TCU – Tribunal de Contas da União – comunicando a suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro”.

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