Sem entrar em campo desde outubro de 2020 por causa de uma série de lesões no joelho, o volante Henrique, de 38 anos, terá que ser reintegrado ao Cruzeiro. O clube precisará arcar com os salários, bem como o plano de saúde e outros benefícios nos moldes do último contrato do jogador. É o que determina a Justiça do Trabalho, que deu ganho de causa ao atleta nesta sexta-feira (26/5).
A informação foi divulgada primeiro pelo site “ge” e confirmada pelo No Ataque, que teve acesso à decisão assinada pela juíza Hadma Christina Murta Campos. O Cruzeiro terá cinco dias para cumprir a medida a partir da intimação. O descumprimento vai implicar em multa diária de R$ 10 mil.
“O contrato do autor foi encerrado no momento em que estava acometido de lesão incapacitante, estando privado do recebimento dos seus salários desde o ilegal desligamento”, afirma a juíza no documento.
“Ainda, as circunstâncias do caso, reforçadas pelo laudo médico pericial, mostram a necessidade de continuidade no processo de reabilitação para que o atleta possa obter condições de jogo com a atuação em clube de futebol, sob pena de, em face da sua idade atual e do tempo de tramitação de todo o processo, não conseguir reinserção no mercado- de trabalho”, salienta.
Procurado pela reportagem, um representante de Henrique disse que aguarda um posicionamento do Cruzeiro antes de se manifestar publicamente. Já o clube, por meio da assessoria de imprensa, preferiu não comentar o caso.
Henrique contra associação e SAF
Na Justiça, o volante Henrique solicitou uma liminar contra a associação Cruzeiro e também contra a SAF. O detalhe é que o contrato do jogador foi rescindido em dezembro de 2021 e a Sociedade Anônima do Futebol do clube – com Ronaldo Nazário como sócio majoritário – foi concluída em abril de 2022.
A reclamação trabalhista do jogador pedindo a reintegração do emprego foi protocolada em agosto do ano passado. A solicitação, no entanto, foi negada num primeiro momento pelo juíz André Vitor Araújo Chaves.
Ainda em agosto de 2022, Henrique e representantes do Cruzeiro se encontraram em uma audiência na Sexta Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Entretanto, a conciliação foi rejeitada e a Justiça solicitou uma prova pericial médica para apuração da alegada incapacidade de trabalho.
Já na decisão desta sexta-feira (26/5), a Justiça reconheceu a responsabilidade da SAF do Cruzeiro no caso do volante Henrique, uma vez que ela foi instituída em novembro de 2021, momento em que o jogador ainda tinha contrato com o clube.
“Houve transferência do vínculo desportivo/federativo, bem como dos direitos e deveres estabelecidos com o 1º reclamado [Cruzeiro associação] à 2ª ré, Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol, sobretudo contratos de trabalho vinculados à atividade do futebol, em especial o contrato de trabalho do autor [Henrique]”, justificou a juíza Hadma Christina Murta Campos.