O ex-jogador do Grêmio e da Seleção Brasileira, Douglas Costa, teve a prisão decretada pelo não pagamento de pensão alimentícia. Como o caso está sob segredo de Justiça, os valores e o período de atraso não foram revelados.
O jogador hoje mora nos Estados Unidos, onde defende o Los Angeles Galaxy. De acordo com o site “Gaúcha ZH”, a decisão é da 8ª Vara da Família de Porto Alegre.
Conforme o mandado de prisão, que tem natureza cível, a ordem deve ser cumprida por oficial de Justiça ou por policial que encontrar Douglas Costa.
Independentemente do local onde o jogador estiver, o recolhimento deve ser feito de forma imediata a qualquer unidade prisional.
O mandado de prisão é baseado no Artigo 528 do Código de Processo Cível. A decisão da Justiça deverá ser cumprida em regime fechado no prazo de 30 dias. Douglas Costa deve ser mantido em local separado dos presos comuns, como estabelece a legislação.
Caso o regime fechado esteja sem vaga, a sentença deverá ser igualmente cumprida, no entanto, nos regimes semiaberto ou aberto.
Defesa do jogador
Em entrevista ao site “GaúchaZH”, o advogado Sérgio Queiroz, que representa Douglas Costa, disse que o jogador está “em busca de recurso para reverter a decisão em âmbito judicial”.