O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha anulou, nesta sexta-feira (28), a condenação por agressão sexual imposta ao brasileiro Daniel Alves. A decisão destaca inconsistências no testemunho da denunciante e insuficiência de provas para sustentar a sentença anterior, de quatro anos e meio de prisão.
A decisão ressalta que o depoimento da vítima, embora relevante, não foi corroborado por evidências adicionais que comprovassem a ausência de consentimento na relação sexual. O tribunal apontou “déficits valorativos” na avaliação das provas e enfatizou a necessidade de respeitar a presunção de inocência do acusado. Contudo, assim como coube recurso para a liberdade provisória do ex-jogador, também caberá recurso deste veredicto.
A corte também alega que as imagens das câmeras de segurança da boate onde ocorreu o incidente sugerem um “acordo prévio” entre Alves e a denunciante para irem juntos ao banheiro. Contradizendo, portanto, parte do relato da acusação. Com base nessas considerações, os magistrados decidiram, por unanimidade, absolver o réu e revogar medidas cautelares anteriormente impostas.
Aumento da pena de Daniel Alves
O Tribunal da Catalunha também rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona, que pedia o aumento da pena de Daniel Alves. A solicitação determinava o retorno do réu à prisão sem direito à fiança, com detenção de nove anos ao invés de quatro anos e meio. Já a acusação particular, representando a vítima, insistia em uma condenação de 12 anos de reclusão.
A Justiça, no entanto, negou os pedidos, argumentando que não havia elementos suficientes para justificar a revisão da pena. A decisão reforça o entendimento do tribunal de que a condenação inicial estava proporcional aos fatos apresentados inicialmente.
Veja trechos da decisão
‘Falta de confiablidade’
“A decisão recorrida já se referia à falta de confiabilidade do depoimento da autora na parte da história objetivamente verificável, pois se referia a factos registados em vídeo, ‘indicando expressamente que o que ela relatou não corresponde à realidade’”.
‘Consentimento individualizado’
“Como afirma a sentença inicial, […] a liberdade sexual individual em adultos […] se traduz na faculdade livre de realizar atos de natureza sexual […] de maneira que a liberdade sexual e o consentimento individual se tornam válidos para cada um dos atos dessa natureza realizados, não se admitindo consentimento geral nem posterior”.
‘Insuficiência probatória’
“As insuficiências probatórias apontadas levam à conclusão de que não se atingiu o padrão exigido pela presunção de inocência, o que implica a revogação da sentença anterior e o consequente pronunciamento de uma absolvição”.
‘Contraste com outras provas’
“O salto argumentativo dado pela sentença inicial neste ponto, ao adotar a crença subjetiva da declaração da vítima […] ignora o que metodologicamente deveria ter sido investigado pelo tribunal inicial, ou seja, o confronto dessa declaração com as demais provas”.
‘Presunção de inocência’
- Diferença significativa entre o relato da vítima e as imagens das câmeras de vídeo: o tribunal apontou que a versão da vítima sobre fatos, gravados por câmeras de segurança, não correspondia à realidade objetiva registrada nos vídeos, indicando que seu depoimento era inconsistente nesses pontos.
- Negação de uma prática sexual confirmada por exames de DNA:a vítima negou ter praticado um determinado ato sexual, mas as provas biológicas de DNA comprovaram com “alta probabilidade” que essa prática havia, sim, acontecido.
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