FUTEBOL MINEIRO

Clube mineiro corre risco de ‘fechar as portas’ após ‘calote’ de empresário

Patrocinense acusa a empresa Air Golden de não cumprir o investimento que manteria os salários em dia e viabilizaria reforços para a Série D
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O Patrocinense acusa a empresa Air Golden de não cumprir o investimento de R$ 600 mil que manteria os salários em dia e viabilizaria a contratação de reforços para a Série D do Campeonato Brasileiro de 2024. O clube do interior de Minas Gerais terminou a fase de grupos com apenas cinco pontos em 14 rodadas (uma vitória, dois empates e 11 derrotas). Agora, em 2025, corre o risco de “fechar as portas”, segundo disse o atual presidente, Roberto Avatar, à reportagem de No Ataque.

Conforme Avatar, o Patrocinense lida com 13 processos trabalhistas e busca um parcelamento das dívidas para conseguir operar em 2025. Nesta temporada, o time de Patrocínio integra o Módulo II do Campeonato Mineiro – foi rebaixado na elite do ano passado depois de abrir mão da repescagem em meio a problemas financeiros.

Roberto relatou ao No Ataque que o sócio da Air Golden, Anderson Ibrahin Rocha, disse “que não iria pagar, pois não tinha nada com o clube”. A declaração teria sido dada depois da derrota do Patrocinense para a Inter de Limeira (SP), por 3 a 0, em 1º de junho de 2024, pela sexta rodada da primeira fase da Série D.

A partida ficou marcada pela suspeita de manipulação para facilitar os gols da Inter de Limeira e, consequentemente, favorecer apostadores esportivos. Três jogadores (Richard Bala, Felipe Gama e Dener), dois investidores – entre eles Anderson Rocha – e dois integrantes da comissão técnica (Estevam Soares e Rodolfo Dodô) foram denunciados pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

A data do julgamento ainda não está definida pelo Tribunal. Se condenados, os réus podem pegar penas que variam de 180 a 720 dias de suspensão ou até mesmo serem banidos do futebol, além de arcarem com multas de R$ 100 a R$ 100 mil.

Por não ter envolvimento com os esquemas de apostas, o Clube Atlético Patrocinense não foi citado no STJD. No dia seguinte ao jogo contra a Inter de Limeira, a diretoria encerrou os contratos com os atletas, comissão técnica e a empresa Air Golden.

As infrações ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

Art. 243, parágrafo 1

Denunciados: Richard Bala (zagueiro) e Felipe Gama (goleiro), jogadores do Patrocinense

Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 191, inciso III

Denunciado: Dener, lateral-direito do Patrocinense

Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Art. 243-A

Denunciados: Estevam Soares (técnico), Rodolfo Dodô (auxiliar) e Anderson Ibrahin Rocha (empresário)

Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessent dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. No caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Art. 242

Denunciados: Rodolfo Dodô, Anderson Ibrahin Rocha e Marcos Vinícius da Conceição (investidor)

Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.

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